Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARA
I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 01 II - denominação: Hospital Ophir Loyola III - CNPJ: 08.109.444/0001-71 IV - CNES: 2334321 V - endereço: Av. Magalhães Barata, 992, Bairro: São Bras, Belém/PA, CEP: 66.063-240. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02 II - denominação: Oftalmoclínica São Gonçalo LTDA III - CNPJ: 39.522.404/0001-80 IV - CNES: 2291525 V - endereço: Rua Salvatori, n° 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP:24.421-005. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 19 II - denominação: Hospital Universitário Antônio Pedro III - CNPJ: 28.523.215/0003-78 IV - CNES: 0012505 V - endereço: Rua Marquês do Paraná, n° 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033-900. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 09 II - denominação: Unimed Volta Redonda - Cooperativa de Trabalho Médico III - CNPJ: 35.917.970/0007-26 IV - CNES: 6635148 V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, n° 2490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.528-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08 RIO
GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 16 RS 03 II - responsável técnico: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910; III - membro: Emanuel Burck dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 22677; IV - membro: Francisco Cas Porto, nefrologista, CRM 28679; V - membro: Guilherme Behrend Silva Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 31936; VI - membro: Leonardo Infantini Dini, cirurgião geral e urologista, CRM 20431; VII - membro: Lucas Medeiros Burttet, cirurgião geral e urologista, CRM 31326; |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 50 II - responsável técnico: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290; IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789; V - membro: Andreia Cristina Fortes Bassani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52821454; VI - membro: Cristiane Silveira Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52645710; VII - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364; VIII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526; |
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 51 II - responsável técnico: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290; IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789; V - membro: Andreia Cristina Fortes Bassani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52821454; VI - membro: Cristiane Silveira Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52645710; VII - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364; VIII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526; |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 08 II - responsável técnico: Silvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213. |
I - Nº do SNT 1 11 12 GO 01 II - responsável técnico: Mayana Lopes de Freitas Favaron, oftalmologista, CRM 15487. |
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 14 II - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528; III - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394; IV - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 07 II - responsável técnico: Helena Parente Solari, oftalmologista, CRM 52659380. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 20 II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 29 II - responsável técnico: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290; IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789; V - membro: Andreia Cristina Fortes Bassani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52821454; VI - membro: Cristiane Silveira Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52645710; VII - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364; VIII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526; |
Art. 8° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.