Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS-ES/Nº 076/2016, de 28/11/2016, e as Resoluções CIB Nº 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174 ;175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184 e 185, todas de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 739.069.156,27 assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
471.947.355,85
Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
226.324.702,38
Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
40.797.098,04
Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.590.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às

Urgências - SAMU, no valor de R$ 7.574.700,00. § 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 1ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
VA L O R
Limites referentes aos recursos programados na SES
180.157.164,27
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
332.237.808,76
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
349.480,86
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
40.797.098,04
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
471.947.355,85

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
320010 AFONSO CLAUDIO 1.653.228,02 17.351,65 584.652,52 1.797.538,71 0,00 0,00 0,00 0,00 4.052.770,90
320013 AGUIA BRANCA 390.601,19 0,00 0,00 90.000,08 0,00 0,00 0,00 0,00 480.601,27
320016 AGUA DOCE DO NORTE 440.694,17 135,17 0,00 18.317,35 0,00 0,00 0,00 0,00 459.146,69
320020 ALEGRE 1.736.058,31 62.219,55 628.124,52 343.100,60 0,00 0,00 0,00 0,00 2.769.502,98
320030 ALFREDO CHAVES 506.019,15 0,00 0,00 19.249,41 0,00 0,00 0,00 0,00 525.268,56
320035 ALTO RIO NOVO 161.176,87 0,00 0,00 56.285,31 0,00 161.176,87 0,00 0,00 56.285,31
320040 A N C H I E TA 1.467.788,55 150.297,96 732.816,74 124.312,42 0,00 0,00 0,00 0,00 2.475.215,67
320050 APIACA 239.585,21 0,00 0,00 40.708,98 0,00 0,00 0,00 0,00 280.294,19
320060 ARACRUZ 5.324.457,71 162.399,14 2.676.130,86 3.365.086,72 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 5 2 8 . 0 7 4 , 4 3
320070 ATILIO VIVACQUA 425.328,65 0,00 0,00 21.137,30 0,00 0,00 0,00 0,00 446.465,95
320080 BAIXO GUANDU 1.467.790,31 68.377,79 0,00 378.233,69 0,00 1.183.697,43 0,00 0,00 730.704,36
320090 BARRA DE SAO FRANCISCO 2.340.238,48 541.867,75 0,00 7.322,26 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889.428,49
320100 BOA ESPERANCA 681.931,50 10.036,62 0,00 22.390,08 0,00 0,00 0,00 0,00 714.358,20
3 2 0 11 0 BOM JESUS DO NORTE 306.618,47 1,26 0,00 15.588,66 0,00 0,00 0,00 0,00 322.208,39
3 2 0 11 5 BREJETUBA 392.467,82 0,00 0,00 266.822,95 0,00 659.290,77 0,00 0,00 0,00
320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 22.890.613,14 27.077.810,04 16.289.874,36 2.353.608,91 0,00 67.352.695,38 0,00 0,00 1 . 2 5 9 . 2 11 , 0 7
320130 CARIACICA 15.922.637,67 6.335.052,67 0,00 34.070,41 0,00 16.407.052,31 0,00 0,00 5.884.708,44
320140 CASTELO 1.938.238,16 43.810,14 1.188.443,60 584.819,84 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 7 5 5 . 3 11 , 7 4
320150 C O L AT I N A 8.715.749,31 9.157.884,95 4.228.197,40 22.692.990,55 0,00 0,00 0,00 0,00 44.794.822,21
320160 CONCEICAO DA BARRA 893.439,19 0,00 0,00 0,36 0,00 0,00 0,00 0,00 893.439,55
320170 CONCEICAO DO CASTELO 521.304,29 824,99 0,00 14.372,54 0,00 522.129,28 0,00 0,00 14.372,54
320180 DIVINO DE SAO LOURENCO 85.088,94 8.769,40 0,00 137.975,46 0,00 191.833,36 0,00 0,00 40.000,44
320190 DOMINGOS MARTINS 1.785.075,72 387.503,28 634.316,52 5.878.251,86 0,00 0,00 0,00 0,00 8.685.147,38
320200 DORES DO RIO PRETO 129.684,66 0,00 0,00 122.201,69 0,00 238.178,31 0,00 0,00 13.708,04
320210 ECOPORANGA 1 . 2 1 2 . 7 3 2 , 11 17.525,23 0,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 1.230.257,35
320220 FUNDAO 408.739,23 0,00 0,00 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 408.739,69
320225 GOVERNADOR LINDENBERG 299.189,95 0,00 0,00 1.661,58 0,00 0,00 0,00 0,00 300.851,53
320230 GUACUI 1.770.329,69 752.716,73 1.266.856,32 400.767,32 0,00 3.703.140,57 0,00 0,00 487.529,49
320240 G U A R A PA R I 4.017.252,33 5.243,35 0,00 2.123.517,41 0,00 4.022.495,68 0,00 0,00 2.123.517,41
320245 I B AT I B A 1.256.386,82 2.271,65 0,00 105.759,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.364.418,32
320250 IBIRACU 330.792,07 0,00 0,00 14.077,35 0,00 330.792,07 0,00 0,00 14.077,35
320255 IBITIRAMA 349.486,62 4.155,49 0,00 200.000,10 0,00 553.642,21 0,00 0,00 0,00
320260 ICONHA 485.369,39 12,60 0,00 11 . 4 11 , 0 4 0,00 213.405,91 0,00 0,00 283.387,12
320265 IRUPI 397.500,74 27,40 0,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 487.528,14
320270 I TA G U A C U 642.123,30 3,78 0,00 0,43 0,00 0,00 0,00 0,00 642.127,51
320280 I TA P E M I R I M 1.834.052,84 707.084,60 1.287.213,04 44.773,96 0,00 2.291.260,92 0,00 0,00 1.581.863,52
320290 I TA R A N A 430.937,62 0,00 59.660,70 10.597,03 0,00 106.465,89 0,00 0,00 394.729,46
320300 IUNA 1.315.503,46 124.783,87 768.076,41 11 2 . 9 5 2 , 9 0 0,00 2.214.328,14 0,00 0,00 106.988,50
320305 JAGUARE 1 . 11 0 . 3 3 6 , 5 0 0,00 0,00 18.960,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129.297,33
320310 JERONIMO MONTEIRO 552.826,29 11 0 . 11 8 , 9 6 0,00 13.401,88 0,00 662.944,53 0,00 0,00 13.402,60
320313 JOAO NEIVA 1.085.009,25 30.863,98 202.795,09 243.833,86 0,00 0,00 0,00 0,00 1.562.502,18
320316 LARANJA DA TERRA 465.985,37 0,00 0,00 19.215,16 0,00 85.167,96 0,00 0,00 400.032,57
320320 LINHARES 12.667.385,65 6.880.138,86 2.128.014,82 3.348.154,18 0,00 0,00 0,00 0,00 25.023.693,51
320330 MANTENOPOLIS 532.633,53 609,20 0,00 37.344,79 0,00 0,00 0,00 0,00 570.587,52
320332 M A R ATA I Z E S 1.288.775,73 0,00 0,00 20.257,41 0,00 1.288.775,73 0,00 0,00 20.257,41
320334 MARECHAL FLORIANO 367.253,79 2.222,50 0,00 216.191,38 0,00 569.447,85 0,00 0,00 16.219,82
320335 MARILANDIA 419.669,23 0,00 0,00 111 . 2 1 7 , 4 5 0,00 0,00 0,00 0,00 530.886,68
320340 MIMOSO DO SUL 1.405.677,04 0,00 552.997,04 150.837,14 0,00 0,00 0,00 0,00 2 . 1 0 9 . 5 11 , 2 2
320350 M O N TA N H A 927.764,43 7.569,04 226.999,72 482,08 0,00 1.162.815,27 0,00 0,00 0,00
320360 MUCURICI 297.342,32 69.773,60 0,00 368.754,70 0,00 726.128,88 0,00 0,00 9.741,74
320370 MUNIZ FREIRE 768.180,70 56,52 156.684,82 12.895,52 0,00 0,00 0,00 0,00 937.817,56
320380 MUQUI 530.724,19 0,00 0,00 25.098,00 0,00 0,00 0,00 0,00 555.822,19
320390 NOVA VENECIA 2.658.985,72 1.564.542,57 1.097.297,27 1.873.574,39 0,00 0,00 0,00 0,00 7.194.399,95
320400 PA N C A S 948.250,12 20.255,47 148.780,25 80.836,07 0,00 2.862,10 0,00 0,00 1.195.259,81
320405 PEDRO CANARIO 1 . 0 6 8 .111 , 8 8 19.135,63 287.832,04 244.317,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.619.396,81
320410 PINHEIROS 1.170.414,76 8 . 8 11 , 2 2 0,00 1 9 . 11 7 , 9 2 0,00 1.179.225,98 0,00 0,00 1 9 . 11 7 , 9 2
320420 PIUMA 702.810,64 0,00 0,00 8.266,01 0,00 0,00 0,00 0,00 7 11 . 0 7 6 , 6 5
320425 PONTO BELO 2 4 2 . 5 0 3 , 11 10,40 0,00 22.179,95 0,00 246.475,89 0,00 0,00 18.217,57
320430 PRESIDENTE KENNEDY 371.396,82 0,00 0,00 1 0 . 2 11 , 7 5 0,00 371.396,82 0,00 0,00 1 0 . 2 11 , 7 5
320435 RIO BANANAL 741.063,78 0,00 0,00 21.860,30 0,00 0,00 0,00 0,00 762.924,08
320440 RIO NOVO DO SUL 240.529,20 0,00 0,00 29.851,97 0,00 240.529,20 0,00 0,00 29.851,97
320450 SANTA LEOPOLDINA 463.749,76 28.913,57 0,00 18.044,57 0,00 492.663,33 0,00 0,00 18.044,57
320455 SANTA MARIA DE JETIBA 1.896.865,12 87.000,25 568.440,61 786.722,37 0,00 0,00 0,00 0,00 3.339.028,35
320460 SANTA TERESA 1.465.530,00 1.216.620,38 1.477.019,83 2.144.126,09 0,00 0,00 0,00 0,00 6.303.296,30
320465 SAO DOMINGOS DO NORTE 246.877,49 0,00 0,00 316.387,92 0,00 459.001,25 0,00 0,00 104.264,16
320470 SAO GABRIEL DA PALHA 1.788.240,27 50.021,20 102.757,49 1.221.893,27 0,00 0,00 0,00 0,00 3.162.912,23
320480 SAO JOSE DO CALCADO 706.095,80 188.443,73 99.000,00 22.623,82 349.480,86 0,00 0,00 0,00 666.682,49
320490 SAO MATEUS 8.045.418,86 3.606.904,77 910.468,86 245.042,57 0,00 12.573.357,52 0,00 0,00 234.477,54
320495 SAO ROQUE DO CANAA 461.615,82 0,00 0,00 18.629,95 0,00 0,00 0,00 0,00 480.245,77
320500 SERRA 29.747.052,07 5.506.495,38 99.000,00 9.474.905,58 0,00 18.194.342,51 0,00 0,00 2 6 . 6 3 3 . 11 0 , 5 2
320501 S O O R E TA M A 520.589,04 0,00 0,00 28.995,71 0,00 520.589,04 0,00 0,00 28.995,71
320503 VARGEM ALTA 1.091.382,40 3.703,36 0,00 78.603,19 0,00 0,00 0,00 0,00 1.173.688,95
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.325.807,30 362.143,21 376.716,55 1.592.351,29 0,00 0,00 0,00 0,00 3.657.018,35
320510 VIANA 2.483.961,59 1.500,00 0,00 127.101,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.612.563,15
320515 VILA PAVAO 133.145,72 0,00 0,00 29.736,64 0,00 141.730,27 0,00 0,00 21.152,09
320517 VILA VALERIO 446.557,84 0,00 0,00 21.389,02 0,00 446.557,84 0,00 0,00 21.389,02
320520 VILA VELHA 35.013.537,99 25.792.687,01 6.855.981,42 532.371,78 0,00 57.930.395,85 0,00 0,00 10.264.182,35
320530 V I TO R I A 47.424.681,86 90.741.016,34 13.968.539,36 3.323.938,08 0,00 134.791.815,84 0,00 0,00 20.666.359,80
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 226.324.702,38

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contra-to Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual 320530 - VITORIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS-HUCAM 4044916 012/2013 17-10-2013 40.797.098,04
TO TA L 40.797.098,04

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)
IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Protocolo Data de Publicação do Extrato do Protocolo Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
320480 SAO JOSE DO CALCADO HOSPITAL SÃO JOSE DO CALÇADO 2547317 001/2014 2015-12-01 349.480,86
TO TA L 349.480,86

 

 

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