Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando a Instrução Normativa do Ministério da Educação nº 02, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 172/2016/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERS/SERES/MEC e Parecer nº 745/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.053110/2010-85/MS, que concluíram pelo não atendimento dos requisitos na área da educação conforme a Instrução Normativa nº 02/2013 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, com sede em Vitória (ES).

Art. 2º A instituição requerente poderá apresentar junto ao Ministério da Educação, proposta de Termo de Ajuste de Gratuidade-TAG, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e nos termos da Instrução Normativa do MEC nº 02, de 24 de outubro de 213, publicada no Diário Oficial da União DOU de 25 de outubro de 2013.

Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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