Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da Entidade Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré/SP, CNPJ nº 60.975.976/0001-01.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, que Redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 016/2016 - FTS nº 392 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.168968/2014-77, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios à manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 790/SAS/MS, de 15 de julho de 2013, à Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré/SP, CNPJ nº 60.975.976/0001-01.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação da data de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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