Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Clínica de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras, com sede em Timóteo (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando os Pareceres Técnicos nºs 616 e 975/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.195483/2011-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento), de sua receita bruta em ações de gratuidade, da Associação Clínica de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras, CNPJ nº 26.203.521/0001-30, com sede em Timóteo (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.