Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria n° 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) a seguir descritos, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
SP | Guarulhos | CAPD Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência | 2718065 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 11721/2016 |
SP | Marília | Faculdade de Filosofia e Ciência - Universidade Estadual Paulista UNESP | 3069982 | CER II | Auditiva e Física | 22.10; 22.08 | 11755/2016 |
SP | Santos | Seção de Reabilitação e Fisioterapia Zona Noroeste | 9028099 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 11724/2016 |
SP | São José do Rio Preto | Núcleo Municipal de Reabilitação | 3060322 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 11732/2016 |
Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas no Art 1º serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, os gestores responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não das habilitações.
Art. 3º Fica encerrada a habilitação de modalidade única 22.01 - CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA, do estabelecimento Núcleo Municipal de Reabilitação, CNES 3060322, uma vez que será habilitado com os códigos 22.08 e 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADES FÍSICA E INTELECTUAL de acordo com tabela a seguir:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Código da Habilitação a ser Suspensa |
SP | São José do Rio Preto | Núcleo Municipal de Reabilitação | 3060322 | 22.01 |
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.