Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria n° 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) a seguir descritos, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
SP Guarulhos CAPD Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência 2718065 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11721/2016
SP Marília Faculdade de Filosofia e Ciência - Universidade Estadual Paulista UNESP 3069982 CER II Auditiva e Física 22.10; 22.08 11755/2016
SP Santos Seção de Reabilitação e Fisioterapia Zona Noroeste 9028099 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11724/2016
SP São José do Rio Preto Núcleo Municipal de Reabilitação 3060322 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11732/2016

Art. 2° Fica determinado que as habilitações listadas no Art 1º serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, os gestores responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não das habilitações.

Art. 3º Fica encerrada a habilitação de modalidade única 22.01 - CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA, do estabelecimento Núcleo Municipal de Reabilitação, CNES 3060322, uma vez que será habilitado com os códigos 22.08 e 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADES FÍSICA E INTELECTUAL de acordo com tabela a seguir:

UF Município Estabelecimento CNES Código da Habilitação a ser Suspensa
SP São José do Rio Preto Núcleo Municipal de Reabilitação 3060322 22.01

Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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