Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental. Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
GO CAPS I RSM-RSME 7728735 03.381.462/0001-94 Caçu 520430 Municipal
MG CAPS ad RSM - RSME 7582226 00.456.832/0001-17 Nova Serrana 314520 Municipal
MG CAPS I RSM -RSME 7686234 10.449.004/0001-05 Pimenta 315050 Municipal
MG CAPS i RSM -RSME 7777094 12.041.234/0001-66 Carangola 311330 Municipal
MG CAPS i RSM -RSME 7775199 19.195.982/0001-42 Itabirito 313190 Municipal
MG CAPS i RSM -RSME 7132549 10.425.217/0001-05 Jequitinhonha 313580 Municipal
MG CAPS i RSM -RSME 7726082 00.996.849/0001-67 Manhuaçu 313940 Municipal
MG CAPS I RSM -RSME 7859104 15.826.980/0001-53 Visconde do Rio Branco 317200 Municipal
PE CAPS III RSM -RSME 6895492 11.308.823/0001-03 Afogados da Ingazeira 260010 Municipal
PE CAPS I RSM - RSME 7695993 10.822.750/0001-00 Saloá 261230 Municipal
PE CAPS I RSM - RSME 7743807 10.759.784/0001-90 Aliança 260070 Municipal
PE CAPS II RSM - RSME 7734999 13.486.604/0001-31 Bezerros 260190 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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