Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool de Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
BA | CAPS ad | RSM-RSME | 7781555 | 11.432.780/0001-65 | Camaçari | 290570 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6610927 | 11.740.512/0001-00 | Condeúba | 290870 | Municipal |
BA | CAPS AD | RSM-RSME | 7572581 | 11.926.843/0001-30 | Guanambi | 291170 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6986358 | 13.838.688/0001-25 | Itaparica | 291610 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7391536 | 11.675.755/0001-02 | Palmeiras | 292350 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7759347 | 12.345.078/0001-27 | Saúde | 292980 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7721730 | 11.410.111/0001-92 | Tapiramutá | 293130 | Municipal |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 7514441 | 11.429.047/0001-91 | Graça | 230465 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7785488 | 05.858.247/0001-67 | Bom Jesus de Goiás | 520350 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7530862 | 11.585.781/0001-40 | Presidente Olegário | 315340 | Municipal |
PE | CAPS i | RSM-RSME | 7743890 | 10.685.971/0001-76 | Serra Talhada | 261390 | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM-RSME | 7647980 | 13.911.925/0001-36 | Espírito Santo do Pinhal | 351518 | Municipal |
SP | CAPSI | RSM-RSME | 7292716 | 11.297.035/0001-50 | Jaguariúna | 352470 | Municipal |
SP | CAPSad | RSM-RSME | 7521413 | 12.012.877/0001-81 | Penápolis | 353730 | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.