Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.318, DE 23 DE DEZEMBRO 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool de Outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão
BA CAPS ad RSM-RSME 7781555 11.432.780/0001-65 Camaçari 290570 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 6610927 11.740.512/0001-00 Condeúba 290870 Municipal
BA CAPS AD RSM-RSME 7572581 11.926.843/0001-30 Guanambi 291170 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 6986358 13.838.688/0001-25 Itaparica 291610 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7391536 11.675.755/0001-02 Palmeiras 292350 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7759347 12.345.078/0001-27 Saúde 292980 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7721730 11.410.111/0001-92 Tapiramutá 293130 Municipal
CE CAPS I RSM-RSME 7514441 11.429.047/0001-91 Graça 230465 Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7785488 05.858.247/0001-67 Bom Jesus de Goiás 520350 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7530862 11.585.781/0001-40 Presidente Olegário 315340 Municipal
PE CAPS i RSM-RSME 7743890 10.685.971/0001-76 Serra Talhada 261390 Municipal
SP CAPS ad RSM-RSME 7647980 13.911.925/0001-36 Espírito Santo do Pinhal 351518 Municipal
SP CAPSI RSM-RSME 7292716 11.297.035/0001-50 Jaguariúna 352470 Municipal
SP CAPSad RSM-RSME 7521413 12.012.877/0001-81 Penápolis 353730 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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