Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.319, DE 23 DE DEZEMBRO 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Gerald e Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Número da Proposta SAIPS
AL CAPS I RSM-RSME 7283695 11.781.909/0001-40 Maragogi 270450 Municipal 4313
AM CAPS I RSM-RSME 7620322 06.023.708/0001-44 Codajás 130130 Municipal 8156
CE CAPS I RSM-RSME 7698755 11.422.767/0001-25 Varjota 231395 Municipal 6907
GO CAPS I RSM-RSME 7794185 08.832.592/0001-10 Goianápolis 520840 Municipal 7723
MG CAPS I RSM-RSME 7821743 11.483.828/0001-64 Malacacheta 313920 Municipal 8796
MG CAPSad RSM-RSME 7403577 02.884.794/0001-29 Pará de Minas 314710 Municipal 5233
MG CAPS I RSM -RSME 7704860 11.837.034/0001-51 Santa Maria do Suaçuí 315820 Municipal 5595
MG CAPSad RSM-RSME 7666128 10.420.068/0001-83 Piumhi 315150 Municipal 8215
MG CAPS I RSM-RSME 7846517 11.547.202/0001-74 Aguas Vermelhas 310100 Municipal 8576
RN CAPSad RSM-RSME 7572522 12.433.830/0001-91 Caicó 240200 Municipal 5180
SP CAPS I RSM-RSME 7637845 13.939.230/0001-62 Cafelândia 350880 Municipal 7271
SP CAPS I RSM-RSME 2748991 11.839.940/0001-95 Casa Branca 351080 Municipal 9586

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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