Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Gerald e Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Número da Proposta SAIPS |
AL | CAPS I | RSM-RSME | 7283695 | 11.781.909/0001-40 | Maragogi | 270450 | Municipal | 4313 |
AM | CAPS I | RSM-RSME | 7620322 | 06.023.708/0001-44 | Codajás | 130130 | Municipal | 8156 |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 7698755 | 11.422.767/0001-25 | Varjota | 231395 | Municipal | 6907 |
GO | CAPS I | RSM-RSME | 7794185 | 08.832.592/0001-10 | Goianápolis | 520840 | Municipal | 7723 |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7821743 | 11.483.828/0001-64 | Malacacheta | 313920 | Municipal | 8796 |
MG | CAPSad | RSM-RSME | 7403577 | 02.884.794/0001-29 | Pará de Minas | 314710 | Municipal | 5233 |
MG | CAPS I | RSM -RSME | 7704860 | 11.837.034/0001-51 | Santa Maria do Suaçuí | 315820 | Municipal | 5595 |
MG | CAPSad | RSM-RSME | 7666128 | 10.420.068/0001-83 | Piumhi | 315150 | Municipal | 8215 |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7846517 | 11.547.202/0001-74 | Aguas Vermelhas | 310100 | Municipal | 8576 |
RN | CAPSad | RSM-RSME | 7572522 | 12.433.830/0001-91 | Caicó | 240200 | Municipal | 5180 |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 7637845 | 13.939.230/0001-62 | Cafelândia | 350880 | Municipal | 7271 |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 2748991 | 11.839.940/0001-95 | Casa Branca | 351080 | Municipal | 9586 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.