Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Número da Proposta SAIPS |
RS | CAPSi | RSMRSME | 7165129 | 12.195.662/0001-43 | Gravataí | 430920 | Municipal | 3711 |
RS | CAPSi | RSMRSME | 2246511 | 12.343.387/0001-68 | Passo Fundo | 431410 | Municipal | 1444 |
RS | CAPSi | RSMRSME | 7052278 | 12.026.322/0001-99 | Viamão | 432300 | Municipal | 4487 |
RS | CAPS I | RSMRSME | 7862954 | 12.187.088/0001-81 | Itaqui | 431060 | Municipal | 9470 |
RS | CAPSi | RSMRSME | 7574835 | 11.565.792/0001-68 | Cruz Alta | 430610 | Municipal | 11469 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.