Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do Hospital Regional de Santa Maria, com sede em Brasília - DF.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.219/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.172 Hospital Nº leitos
CNES: 5717515 HRSM - Hospital Regional de Santa Maria - Santa Maria/DF
Leito: 28.02 UCINCo 08

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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