Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de estabelecimentos de saúde de Curitiba - PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 02 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS:13.138 Hospital Nº leitos
CNES: 0015245 Hospital Evangélico de Curitiba- Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba - Curitiba/PR
Leito: 28.02 UCINCo 08

 

Proposta SAIPS:13.151 Hospital Nº leitos
CNES: 2640244 Hospital Vitor do Amaral - Universidade Federal do Paraná Curitiba/PR
Leito: 28.02 UCINCo 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES: Hospital Nº leitos
0015245 Hospital Evangélico de Curitiba - Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba - Curitiba/PR
28.01 15

 

CNES: Hospital Nº leitos
2640244 Hospital Vitor do Amaral - Universidade Federal do Paraná Curitiba/PR
28.01 10

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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