Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de estabelecimentos de saúde de Curitiba - PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 02 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS:13.138 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 0015245 | Hospital Evangélico de Curitiba- Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba - Curitiba/PR | |
Leito: 28.02 UCINCo | 08 |
Proposta SAIPS:13.151 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2640244 | Hospital Vitor do Amaral - Universidade Federal do Paraná Curitiba/PR | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
0015245 | Hospital Evangélico de Curitiba - Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba - Curitiba/PR | |
28.01 | 15 |
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2640244 | Hospital Vitor do Amaral - Universidade Federal do Paraná Curitiba/PR | |
28.01 | 10 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.