Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.326, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do Hospital Carvalho Beltrão Serviços de Saúde, com sede em Coruripe - AL.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Proposta SAIPS 12.651, que pleiteia a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Carvalho Beltrão Serviços de Saúde - Coruripe/AL; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2010356 Carvalho Beltrão Serviçosde Saúde - Coruripe/AL
26.05 09 12.651

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2010356 Carvalho Beltrão Serviçosde Saúde - Coruripe/AL
26.11 09 12.651

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos naPortaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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