Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.
UF | Município | Especificação do Plano | Código do IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ do Fundo | Gestão do serviço | Tipo | Código | Nº da Proposta no SAIPS | Número de Moradores |
GO | Rio Verde | RSM-RSME | 521880 | 5930081 | 06.190.522/0001-80 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 10293 | 9 |
GO | Rio Verde | RSM-RSME | 521880 | 5930081 | 06.190.522/0001-80 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 10294 | 6 |
PE | Recife | RSM-RSME | 261160 | 0028363 | 41.090.291/0001-33 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 9892 | 8 |
PE | Recife | RSM-RSME | 261160 | 5692202 | 41.090.291/0001-33 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 9895 | 8 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 5034272 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 7011 | 8 |
SP | Cedral | RSM-RSME | 351130 | 6462146 | 13.885.775/0001-33 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 4779 | 7 |
SP | Guapiaçu | RSM-RSME | 351750 | 6462146 | 14.021.490/0001-17 | Municipal | SRT Tipo I | 82.26 | 8176 | 6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação