Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos de saúde no Estado de Mato Grosso.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2494523 | Fêmina Hospital Infantil eMaternidade - Fêmina Prestadora de Serviços MédicoHospitalar Ltda - Cuiabá/MT | ||
26.02 | 03 | 13.121 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2396866 | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Rondonópolis/MT | ||
26.02 | 10 | 13.197 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2391635 | Hospital e Pronto SocorroMunicipal de Várzea Grande - Várzea Grande/MT | ||
26.02 | 07 | 13.174 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2494523 | Fêmina Hospital Infantil eMaternidade - Fêmina Prestadora de ServiçosMédico Hospitalar Ltda Cuiabá/MT | ||
26.10 | 03 | 13.121 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2396866 | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Rondonópolis/MT | ||
26.10 | 10 | 13.197 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2391635 | Hospital e Pronto SocorroMunicipal de Várzea Grande - Várzea Grande/MT | ||
26.10 | 07 | 13.174 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.