Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.329, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos de saúde no Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2494523 Fêmina Hospital Infantil eMaternidade - Fêmina Prestadora de Serviços MédicoHospitalar Ltda - Cuiabá/MT
26.02 03 13.121

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2396866 Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Rondonópolis/MT
26.02 10 13.197

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2391635 Hospital e Pronto SocorroMunicipal de Várzea Grande - Várzea Grande/MT
26.02 07 13.174

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2494523 Fêmina Hospital Infantil eMaternidade - Fêmina Prestadora de ServiçosMédico Hospitalar Ltda Cuiabá/MT
26.10 03 13.121

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2396866 Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - Rondonópolis/MT
26.10 10 13.197

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2391635 Hospital e Pronto SocorroMunicipal de Várzea Grande - Várzea Grande/MT
26.10 07 13.174

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde