Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.330, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Aracajú - SE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
5714397 Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - Aracajú/SE
26.05 34 13.134

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
5714397 Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - Aracajú/SE
26.11 34 13.134

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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