Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando o Ofício nº 6.694/DRIS/SESAU da MSM de Campo Grande/MS, de 21 de setembro de 2015 e o Ofício nº 5.278/CCA/SESAU, de 22 de julho de 2015 que solicitaram ao Ministério da Saúde a desabilitação da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais/FUNCRAF, CNES 0021709 como Centro Especializado em Reabilitação (CER II: modalidades Auditiva e Visual - códigos 22.10 e 22.11) e habilitação em Serviço de Reabilitação Auditiva em Alta Complexidade (código 22.05); bem como mudança de habilitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Grande, CNES 6778623, de Centro Especializado em Reabilitação
- CER II: modalidades Física e Intelectual, códigos 22.08 e 22.09 - para CER IV: modalidades Física e Intelectual auditiva e visual - códigos 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11); Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Códigos da Habili- | Portaria de Habi |
tação a se encerra | litação | ||||||
da | |||||||
MS | Campo Grande | Fundação para Estudo e Tratamento das Defor | 0021709 | CER II | Auditiva e Visual | 22.10; 22.11 | Portaria SAS/MS nº 1.027 de |
midades Crânio Faciais | |||||||
- FUNCRAF | |||||||
08/10/2014 | |||||||
e | |||||||
Portaria | |||||||
GM/MS nº 2.325 de 23/10/2014 |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade a seguir informado:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação |
MS | Campo Grande | Fundação para Estudo e Tratamento das Deformida | 0021709 | Centro de Reabilitação Auditiva na | Auditiva | 22.05 |
des Crânio Faciais - FUNCRAF | Alta Complexidade |
Art. 3º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descritos nesta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
MS | Campo Grande | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Gran-de/MS, | 6778623 | CER IV | Física, Intelectual, Auditiva e Visual | 22.10; 22.11 | 11035/2016 |
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.