Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal da Maternidade Escola Januário Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Natal - RN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2409208 Maternidade Escola Januário Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN
26.02 10 13225

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2409208 Maternidade Escola Januário Cicco - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal/RN
26.10 10 13225

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde