Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos estabelecimentos de saúde do Estado do Ceará.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2723212 Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - SMS Secretaria Municipal de Saúde - Fortaleza/CE
26.02 10 13.160

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2499363 HGCC Hospital Geral DrCesar Cals - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - Fortaleza/CE
26.02 20 13.155

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2481286 Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Universidade Federal do Ceará Fortaleza/CE
26.02 21 13.166

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2562499 Hospital Maternidade SãoLucas - Instituto Médico de Gestão Integrada - Juazeiro do Norte/CE
26.02 10 13.113

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2723212 Hospital Distrital GonzagaMota Messejana - SMSSecretaria Municipal deSaúde - Fortaleza/CE
26.10 10 13.160

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2499363 HGCC Hospital Geral DrCesar Cals - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - Fortaleza/CE
26.10 20 13.155

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2481286 Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Universidade Federal do Ceará Fortaleza/CE
26.10 21 13.166

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2562499 Hospital Maternidade SãoLucas - Instituto Médico de Gestão Integrada - Juazeiro do Norte/CE
26.10 08 13.113

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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