Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos estabelecimentos de saúde do Estado do Ceará.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2723212 | Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - SMS Secretaria Municipal de Saúde - Fortaleza/CE | ||
26.02 | 10 | 13.160 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2499363 | HGCC Hospital Geral DrCesar Cals - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - Fortaleza/CE | ||
26.02 | 20 | 13.155 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2481286 | Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Universidade Federal do Ceará Fortaleza/CE | ||
26.02 | 21 | 13.166 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2562499 | Hospital Maternidade SãoLucas - Instituto Médico de Gestão Integrada - Juazeiro do Norte/CE | ||
26.02 | 10 | 13.113 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2723212 | Hospital Distrital GonzagaMota Messejana - SMSSecretaria Municipal deSaúde - Fortaleza/CE | ||
26.10 | 10 | 13.160 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2499363 | HGCC Hospital Geral DrCesar Cals - Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - Fortaleza/CE | ||
26.10 | 20 | 13.155 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2481286 | Maternidade Escola Assis Chateaubriand - Universidade Federal do Ceará Fortaleza/CE | ||
26.10 | 21 | 13.166 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2562499 | Hospital Maternidade SãoLucas - Instituto Médico de Gestão Integrada - Juazeiro do Norte/CE | ||
26.10 | 08 | 13.113 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.