Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres e habilita Centro Estadual de Reabilitação de Palmas como Centro Especializado em Reabilitação(CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando o Ofício nº 6143/2016/SES/GABSEC, de 08 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins, solicitando alteração de habilitação do Centro Estadual de Reabilitação de Palmas, CNES: 6653081, de Centro Especializado em Reabilitação - CER II: modalidades Física e Intelectual (códigos 22.08 e 22.09, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 496 de 03 de maio de 2013 e GM/MS nº 778 de 09 de maio de 2013 com custeio anual de R$ 1.680.000,00) para CER III, acrescentando a modalidade de reabilitação auditiva (código 22.10) e desabilitação do Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, CNES: 2786117 (habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05 - pela Portaria SAS/MS nº 1.462 de 30 de dezembro de 2013); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidade | Códigos da Habilitação a se encerrada |
TO | Palmas | Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres | 2786117 | Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade | Auditiva | 22.05 |
Art. 2º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação(CER) descritos nesta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
TO | Palmas | Centro Estadual de Reabilitação de Palmas | 6653081 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | 22.10 | 11 5 5 2 / 2 0 1 6 |
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.