Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
2077434 | Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP | |
26.10 | 07 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
2077434 | Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP | |
28.03 | 04 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.