Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 2347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2077434 Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP
26.10 07

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos
2077434 Hospital Regional Dr Leopoldo Bevilacqua - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP
28.03 04

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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