Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2486199 | Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES | |
28.01 | 16 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2486199 | Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES | |
28.02 | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.