Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 2.349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2486199 Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES
28.01 16

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2486199 Hospital Dorio Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES
28.02 10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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