Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade deCuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital GuilhermeÁlvaro Santos - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Santos/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito doSistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios declassificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de CuidadoIntermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
2079720 | Hospital Guilherme Álvaro Santos - Secretaria de Estado da Saúdede São Paulo - Santos/SP | |
28.03 | 03 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria deAtenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.