Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.361, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Can-guru - UCINCa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.711 Hospital No leitos
CNES: 2077671 Hospital Geral do Grajaú Profº Liber John Alphonse di Dio - São Paulo/SP
Leito: 28.02 UCINCo 09

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.712 Hospital No-leitos
CNES: 2077671 Hospital Geral do Grajaú Profº Liber John Alphonse di Dio - São Paulo/SP
Leito: 28.03 UCINCa 01

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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