Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5420938 Hospital Municipal Cidade Tiradentes Carmen Prudente - São Paulo/SP .
28.02 UCINCo . 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2080583 Hospital Municipal Tide Setúbal - São Paulo/SP .
28.02 UCINCo . 06

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5420938 Hospital Municipal Cidade Tiradentes Carmen Prudente - São Paulo/SP .
28.03 UCINCa . 05

 

CNES Hospital Nº leitos
2080583 Hospital Municipal Tide Setúbal - São Paulo/SP .
28.03 UCINCa . 04

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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