Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal -UCINCo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal -UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.290 | Hospital | No-leitos |
CNES: 2705982 | Santa Casa de Franca - Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Franca/SP | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.