Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal UTIN Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal UTIN Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | No-leitos |
2080583 | Hospital Mun Tide Setubal - Prefeitura do Município de São Paulo São Paulo/SP | |
26.10 | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.