Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Can-guru - UCINCa e Unidade de Cuidado Intermediário - UCI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos
2678179 Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES - Vila Velha/ES
28.02 UCINCo 09

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2678179 Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES - Vila Velha/ES
28.03 UCINCa 03

Art. 3º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos
2678179 Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES Vila Velha/ES
28.01 28

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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