Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Can-guru - UCINCa e Unidade de Cuidado Intermediário - UCI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
2678179 | Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES - Vila Velha/ES | |
28.02 UCINCo | 09 |
Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
2678179 | Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES - Vila Velha/ES | |
28.03 UCINCa | 03 |
Art. 3º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
2678179 | Hospital Infantil e Maternidade Dr Alzir Bernardino Alves - SES/ES Vila Velha/ES | |
28.01 | 28 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.