Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCIN-Co e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos | |
7580770 | Hospital Estadual ras/SP | de Caieiras - SES/SP - Caiei | |
26.10 | 06 |
Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos | |
7580770 | Hospital Estadual ras/SP | de Caieiras - SES/SP - Caiei | |
28.02 | 06 |
Art. 3º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
2083981 | Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/SP | |
28.03 UCINCa | 03 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.