Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 11.258 | Hospital | Noleitos |
CNES: 2361787 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO | |
Leito: 26.01 Adulto | 16 |
Proposta SAIPS 11.259 | Hospital | Noleitos |
CNES: 2361787 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO | |
Leito: 26.03 Pediátrico | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.