Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.394, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitosdas pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede deAtenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação efuncionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atençãodo componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserçãosocial de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalarde atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes demelhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no anexo a estaPortaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portarianº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012;

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO CÓDIGO Nº DE MORADORES
PR Campina Grande do Sul RSM-RSME 410400 5254701 11.522.710/000106 Municipal SRT Tipo I 82.26 8
PR CampinaGrande do Sul RSM-RSME 410400 5254701 11.522.710/000106 Municipal SRT Tipo II 82.27 10
PR CampinaGrande do Sul RSM-RSME 410400 5254701 11.522.710/000106 Municipal SRT Tipo I 82.26 8
PR CampinaGrande do Sul RSM-RSME 410400 5254701 11.522.710/000106 Municipal SRT Tipo I 82.26 4
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