Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Acolhimento para realizar os procedimentos específicosprevistos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool eoutras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas, para realizar osprocedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Ti p o | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
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PE | UAA | RSM-Crack | 3938301 | 41.090.291/0001-33 | Recife | 261160 | Municipal |
PE | UAA | RSM-Crack | 2711605 | 41.090.291/0001-33 | Recife | 261160 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.