Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS/MS, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-Coordenação-Geral de Saúde Mental, álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e MateriaisEspeciais do Sistema Único de Saúde - SUS.
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Numero da proposta SAIPS |
RS | CAPS AD | RSM-CRACK | 7556195 | 11.565.792/0001-68 | Cruz Alta | 430610 | Municipal | 11468 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.