Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa do Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2270609 | SMS Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ | |
28.02 | 15 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2270609 | SMS Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ | |
28.03 | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.