Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.415, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa do Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2270609 SMS Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ
28.02 15

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2270609 SMS Hospital Municipal Lourenço Jorge AP 40 - Rio de Janeiro/RJ
28.03 04

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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