Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN do Instituto Nacional Saúde da Mulher, Criança, e Adolescente Fernandes Figueira - Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.258 | Hospital | No-leitos |
CNES: 2708353 | IFF FIOCRUZ - Instituto Nacional Saúde da Mulher, Criança, e Adolescente Fernandes Figueira - Rio de Janeiro/RJ | |
Leito: 26.11 Neonatal | 14 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.