Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Municipal de Araucária - Araucária/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando a Portaria 2.297/GM/MS, de 02 de outubro de 2012 que qualificou, no âmbito da Rede Cegonha, 02 leitos de UCINCo do referido estabelecimento; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.264 | Hospital | No-leitos |
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CNES: 5995280 | Hospital Municipal de Araucária - Araucária/PR | |
Leito: 28.02 UCINCo | 03 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.263 | Hospital | No -leitos |
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CNES: 5995280 | Hospital Municipal de Araucária - Araucária/PR | |
Leito: 26.10 UTIN | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.