Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando habilitação e alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e após a correspondente avaliação pelo Departamento de AçõesProgramáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
MG | CAPS AD III | RSM-CRACK | 35503426 | 19.166.979/0001-09 | Divinópolis | 312230 | Municipal |
PR | CAPS AD III | RSM-CRACK | 7407475 | 09.051.532/0001-22 | Cascavel | 410480 | Municipal |
RJ | CAPS AD III | RSM-CRACK | 7561660 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal |
Art. 2º Fica alterada a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabelade Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
MG | CAPS AD III | RSMCRACK | 6795412 | 14.237.130/0001-57 | Contagem | 311860 | Municipal |
MG | CAPS AD III | RSMCRACK | 5381339 | 17.783.226/0001-09 | Juiz de Fora | 313670 | Municipal |
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.