Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo da Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro - Alfenas/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.076 | Hospital | No -leitos |
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CNES: 2171945 | Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro - Alfenas/MG | |
Leito: 28.02 UCINCo | 08 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.