Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Municipal de Natal - Secretaria Municipal de Saúde de Natal - Natal/RN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos Proposta SAIPS
3708926 Hospital Municipal de Natal - Secretaria Municipal de Saúde de Natal - Natal/RN
26.01 Adulto 10 11 . 0 8 5

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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