Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência - Contagem/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No -leitos
2191164 Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência - Contagem/MG
28.01 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos Proposta SAIPS
2191164 Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência Contagem/MG
28.02 UCINCo 06 9141

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital No-leitos Proposta SAIPS
2191164 Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência Contagem/MG
28.03 UCINCa 03 9140

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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