Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa da Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência - Contagem/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No -leitos |
---|---|---|
2191164 | Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência - Contagem/MG | |
28.01 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos | Proposta SAIPS | |
2191164 | Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência Contagem/MG | |||
28.02 UCINCo | 06 | 9141 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos | Proposta SAIPS | |
2191164 | Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC FUND de Assistencia Médica de Urgência Contagem/MG | |||
28.03 UCINCa | 03 | 9140 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.