Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas comsofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistênciacentrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - ÁreaTécnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e MateriaisEspeciais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
MS | UAA | RSM-Crack | 3973611 | 11.228.564/0001-00 | Campo Grande | 500270 | Municipal |
MG | UAi | RSM-Crack | 2218720 | 13.996.274/0001-24 | Uberlândia | 317020 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.