Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos da Unidade Intermediária Neonatal da Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2506858 | Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO | |
28.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2506858 | Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO | |
28.03 | 05 |
Art. 3º Fica excluído o número de leitos da Unidade Intermediária Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2506858 | Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO | |
28.01 | 30 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.