Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos da Unidade Intermediária Neonatal da Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2506858 Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO
28.02 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2506858 Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO
28.03 05

Art. 3º Fica excluído o número de leitos da Unidade Intermediária Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2506858 Maternidade Dona Iris - Fundo Municipal de Saúde - Goiania/GO
28.01 30

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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