Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.457 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF Município Especificação do Plano Código do IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código Nºda Proposta no SAIPS
RJ Carmo RSM-RSME 330000 2296799 35.949.791/0001-85 Estadual SRT Tipo II 82.27 8413
RJ Carmo RSM-RSME 330000 2296799 35.949.791/0001-85 Estadual SRT Tipo I 82.26 8388
RJ Carmo RSM-RSME 330000 2296799 35.949.791/0001-85 Estadual SRT Tipo II 82.27 8405
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 3018091 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo II 82.27 8104
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 7325401 11.715.094/0001- 00 Municipal SRT Tipo II 82.27 9365
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 6551556 11.715.094/0001- 00 Municipal SRT Tipo II 82.27 9364
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 2708396 11.715.094/0001- 00 Municipal SRT Tipo II 82.27 5232
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 2708388 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo II 82.27 9371
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 3567532 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo II 82.27 5354

 

 

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