Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.471, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repassede recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social depessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria dequalidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtesese Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/GM, de 22 de agosto de 2012;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF Município Especificação doPlano Código do IBGE CNES do Serviço deSaúde de Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código Nº da Propostano SAIPS Número de Moradores
SP São Paulo RSM-RSME 355030 4049829 13.864.377/0001-30 Municipal SRT Tipo II 82.27 8108 07
SP São Paulo RSM-RSME 355030 6879799 13.864.377/0001-30 Municipal SRT Tipo II 82.27 8114 08
SP São Paulo RSM-RSME 355030 2028816 13.864.377/0001-30 Municipal SRT Tipo II 82.27 8168 08
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde