Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.478, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistênciacentrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas

-Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
BA CAPS I RSM-RSME 7125887 11.194.221/0001-64 Nova Soure 292290 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7710593 13.786.304/0001-78 Presidente Dutra 292560 Municipal
BA CAPS i RSM-RSME 7599692 11.432.780/0001-65 Camaçari 290570 Municipal
SP CAPS I RSM-RSME 7034458 14.278.219/0001-61 Marilia 3529005 Municipal
PI CAPS II RSM-RSME 6472869 05.522.917/0023-85 Teresina 221100 Municipal
PI CAPS I RSM-RSME 7802447 07.181.338/0001-36 Simões 221070 Estadual

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde