Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistênciacentrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
-Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7125887 | 11.194.221/0001-64 | Nova Soure | 292290 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 7710593 | 13.786.304/0001-78 | Presidente Dutra | 292560 | Municipal |
BA | CAPS i | RSM-RSME | 7599692 | 11.432.780/0001-65 | Camaçari | 290570 | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 7034458 | 14.278.219/0001-61 | Marilia | 3529005 | Municipal |
PI | CAPS II | RSM-RSME | 6472869 | 05.522.917/0023-85 | Teresina | 221100 | Municipal |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7802447 | 07.181.338/0001-36 | Simões | 221070 | Estadual |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.