Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.479, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Universitário Julio Muller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá/MT

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 10.228 Hospital Nº Leitos
CNES: 2655411 Hospital Universitário Julio Muller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá/MT
Leito: 28.02 UCINCo 03

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:

Proposta SAIPS: 10.228 Hospital Nº Leitos
CNES: 2659107 Hospital Geral Universitário - Assoc de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá - Cuiabá/MT
Leito: 28.03 UCINCa 04

 

Proposta SAIPS: 10.228 Hospital Nº Leitos
CNES: 2655411 Hospital Universitário Julio Muller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - Cuiabá/MT
Leito: 28.03 UCINCa 02

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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