Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e exclui leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo I do Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
CNES: 0012505 Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ
26.08 10

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo I, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0012505 Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ
26.96 12

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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