Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e exclui leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo I do Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
CNES: 0012505 | Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ | |
26.08 | 10 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0012505 | Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói/RJ | |
26.96 | 12 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.