Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta ComplexidadeCardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia,Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas Portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB-RJ n° 3630de 21 de dezembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Universitário Antonio Pedro / Niterói - RJ 0012505 28523215/0003-78
- Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806)

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município,de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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