Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital do Rocio - Campo Largo/PR como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 043, de 04 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital do Rocio, localizado no município de Campo Largo/PR como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital do Rocio - Campo Largo/PR | 13846 | UNACON | 75.802.348/0001-00 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.