Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil -Rio de Janeiro/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Exclusiva de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-RS nº 3386, de 09 deabril de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Exclusiva de Oncologia Pediátrica (código 17.11).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil - Rio de Janeiro/RJ 7185081 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica 42.498.717/0001-55

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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